LAGOA DE DENTRO: Candidato do PSD descumpre conduta vedada e comparece a inauguração de obra pública; Oposição encaminhou denúncia

A coligação “a esperança do povo” (PR) iniciou uma representação contra o candidato Zezinho da Rapadura (PSD) da coligação “Compromisso com o Trabalho” por descumprimento a uma conduta vedada no período eleitoral, segundo a representação o candidato teria participado da inauguração da rua Nilde Pereira em Lagoa de Dentro-PB.

Segundo o artigo 77, da Lei n° 9.504/97 visa impedir o uso da máquina em favor de candidatura e reprimir o abuso do poder político em detrimento da moralidade do pleito. O que a lei pretende vedar é a utilização indevida, ou o desvirtuamento da inauguração em prol de candidato, fato, aliás, que pode ser apurado na forma dos artigos 19 e 22 da Lei Complementar n° 64/90[2]. Por isso, nos três meses anteriores a realização das eleições, nenhum candidato poderá comparecer em inaugurações de obras públicas. Por essa razão, estabelece o artigo 77, da Lei nº 9.504/97, que “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

As imagens do candidato circulam nas redes sociais e mostram que o candidato teria comparecido e registrado o momento com o conhecido “V” da vitória. A AIJE sob o nº 0600303-55.2020.6.15.0060