Lei da PB determina que estado deve ser ressarcido por atendimento coberto por planos de saúde

Uma lei que prevê que os planos de saúde deverão ressarcir o estado da Paraíba pelos atendimentos cobertos por seguro foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial do Estado.. A lei, de autoria do deputado estadual Galego de Souza, foi publicada na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo o texto da lei, “as operadoras de planos de saúde deverão indenizar o sistema estadual de saúde quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo estado, desde que o procedimento seja coberto pelo respectivo seguro de saúde, no âmbito da Paraíba”.

Conforme o texto, a indenização devida será obrigatória quando o paciente conveniado não for transferido da unidade pública para unidade de saúde privada, dentro do período máximo de seis horas. A lei já entrou em vigor após sua publicação.