Pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), agora, terão direto a ter um acompanhante em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados com covid-19. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (3), de forma promulgada, após os deputados derrubarem o veto do Executivo na última terça-feira (1º).
De acordo com a lei, o acompanhante deverá, no ato de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas. O acompanhamento deverá, preferencialmente, ser realizado pelo familiar ou responsável do paciente, e na sua impossibilidade, por pessoa capacitada para lidar com o TEA.
A lei garante ainda que a Unidade de Saúde deve se responsabilizar por providenciar as condições adequadas para permanência do acompanhante que deve ter entrada devidamente registrada pela Unidade de Saúde, sendo obrigatório o uso de crachá ou outro meio de identificação específico.
O acompanhante deverá ainda firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos considerados adequados ou necessários pela equipe médica.
“Agora teremos na Paraíba a garantia do acompanhamento por um membro familiar do paciente, conseguindo lhes transmitir calma e tranquilidade, fator fundamental para a continuidade e sucesso do tratamento”, destacou o deputado Tovar Correia Lima, autor da proposta.
Conversa Política