Lei proíbe valor mínimo em compras por aplicativos de delivery na Paraíba

Consumidores da Paraíba não poderão mais ser obrigados a atingir um valor mínimo para fazer pedidos em aplicativos de delivery a partir desta quarta-feira (20). A determinação é da Lei nº 13.826, promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT).

O texto estabelece que qualquer plataforma de entrega em funcionamento no estado deverá permitir que o cliente compre apenas o item desejado, sem imposição de gasto mínimo.

Na prática, isso garante que o consumidor tenha liberdade para pedir, por exemplo, apenas uma refeição, uma bebida ou um produto de farmácia, independentemente do preço.

A lei também prevê punições para os aplicativos que descumprirem a medida. As penalidades vão desde advertência por escrito até multa de mil UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência da Paraíba) e suspensão temporária das atividades no estado, por até 30 dias. Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados a campanhas de conscientização sobre os direitos do consumidor.

A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Adriano Galdino (Republicanos). Com a publicação no Diário Oficial (DOE-PB), a lei já está em vigor em todo o território paraibano.