O Ministério Público da Paraíba identificou que 312 cursos profissionalizantes oferecidos por escolas estaduais estão irregulares. Segundo o órgão, os certificados ou diplomas não são válidos, o que prejudica os alunos. Em razão disso, foi ajuizada uma ação civil pública contra o Estado da Paraíba, a Secretaria Estadual de Educação (SEE) e o Conselho Estadual de Educação (CEE).
Em nota, a Secretaria de Educação da Paraíba afirmou que implementou medidas para regularizar cursos técnicos em resposta ao Ministério Público, incluindo um plano de trabalho e a criação de um Comitê de Regularização. A SEE disse que todos os cursos têm processos de reconhecimento em andamento. (Confira a nota completa abaixo)
De acordo com o Ministério Público, os cursos técnicos e profissionalizantes estavam sem a autorização do Conselho Estadual de Educação, o que é uma exigência legal. O órgão aponta que 252 cursos sequer iniciaram o processo de tramitação para regularização, enquanto outros 60 ainda estão com o processo em análise.
A ação foi proposta pela 51ª promotora de Justiça de João Pessoa, Ana Raquel Beltrão, ao Juízo da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital. Segundo ela, o problema persiste desde 2018, quando entrou em vigor o Programa de Educação Integral da Paraíba, composto pelas Escolas Cidadãs Integrais (ECI), Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECIT) e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas (ECIS).
O Ministério Público também afirma que a situação foi constatada em 217 escolas estaduais, incluindo instituições como o Lyceu Paraibano e o Centro Profissional Deputado Antônio Cabral (CPDAC), em João Pessoa, e o CIT Elpídio de Almeida, conhecido como Escola Estadual da Prata, em Campina Grande. Nenhuma das três escolas possui processo em tramitação. (Veja a lista completa abaixo).
Segundo a promotora, essa situação revela uma “grave omissão estatal” e propaganda enganosa, com sérios prejuízos aos estudantes.
“De fato, o governo do Estado tem divulgado amplamente na imprensa a criação das escolas integrais técnicas e de ensino profissionalizante, entretanto oferece cursos técnicos sem qualquer respaldo legal, pois, além de não possuir autorização/reconhecimento dos cursos, muitos não têm nem ao menos espaço físico para funcionamento, equipamentos e professores, situação que constitui, em tese, em propaganda enganosa prevista no artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor”, argumentou.
A promotora também afirmou que o Conselho Estadual de Educação (CEE) foi omisso e não tem cumprido o papel constitucional de declarar a irregularidade dos cursos, permitindo que os alunos continuem matriculados em instituições que oferecem formação não reconhecida por lei.
“Tal circunstância gera prejuízo moral, material e profissional aos estudantes, que perdem tempo e recursos financeiros investindo em uma formação acadêmica fantasma, além de verem comprometida sua inserção no mercado de trabalho. A omissão em proibir matrículas e declarar irregularidades também afeta coletivamente a sociedade, gerando dano coletivo à confiança pública no sistema educacional”, disse.
Ana Raquel Beltrão também destacou que houve tentativas de resolver o problema de forma extrajudicial, mas o Conselho Estadual de Educação não se manifestou sobre a conclusão dos pedidos de autorização/reconhecimento dos cursos técnicos da SEE, e também foi extrapolado o prazo concedido à Secretaria para protocolar os pedidos de autorização e reconhecimento dos cursos técnicos. Portanto, foi ajuizada a ação com o objetivo de resguardar “o direito à educação de qualidade para os alunos das escolas estaduais técnicas da Paraíba”.
Ainda de acordo com Ana Raquel Beltrão, a ação é um desdobramento do procedimento instaurado em janeiro deste ano para apurar a irregularidade formal de instituições de ensino que oferecem cursos técnicos, sejam Escolas Cidadãs Integrais Técnicas (ECITs) ou escolas da rede regular que ofertam cursos técnicos de nível médio.
Os pedidos do Ministério Público
O MPPB requereu que seja deferida medida liminar para determinar a adoção de providências urgentes, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Além disso, a promotora pediu medidas contra a Secretaria de Educação e o Conselho Estadual de Educação. Agora, todas as solicitações serão analisadas pela Justiça da Paraíba.
Contra o Conselho Estadual da Paraíba, no prazo de 10 dias, foram requeridas:
- Declare a ilegalidade dos cursos técnicos ofertados pela rede de ensino pública estadual que estejam sem a devida autorização ou àqueles cujo prazo de autorização ou reconhecimento já tenha sido expirado. Tal declaração deve ser publicada no Diário Oficial através de Resolução e amplamente divulgada na imprensa;
- Proíba a matrícula de novos alunos
- Determine a GEPPE/SEE as suspensões da carteira de todos os diretores de escola pelo prazo de três anos, que estejam com algum curso ofertado irregularmente;
- Conclua, no prazo máximo de 30 dias, o julgamento de todos os processos em tramitação, referentes a todos os cursos técnicos ofertados pela rede pública estadual.
Para a Secretaria Estadual de Educação, foram requeridas que no prazo de 15 dias:
- Encaminhe a documentação necessária para a instauração de processo administrativo de autorização de seus cursos técnicos ao Conselho Estadual de Educação;
- Instaure Procedimento Administrativo Disciplinar em face de todos os(as) gerentes regionais de educação;
- Apresente, no prazo de 30 dias, planejamento institucional, estabelecendo metas estratégias e prazos para o enfrentamento e a superação das históricas dificuldades com vistas à formalização dos pedidos de autorização/renovação, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento pelas escolas públicas oficiais
- Também requereu a condenação do Estado da Paraíba ao pagamento de R$100 mil reais, por escola irregular, a título de danos morais coletivos
O que diz a Secretaria de Educação da Paraíba?
Em nota, a Secretaria de Educação da Paraíba afirmou que, em atendimento à demanda do Ministério Público da Paraíba (MPPB), introduziu uma série de medidas estruturadas para garantir a regularização completa desses cursos. A SEE disse que, desde o início do ano letivo de 2024, realizou um levantamento que prevê lacunas no processo de reconhecimento de cursos técnicos.
A Secretaria também afirmou que elaborou e implementou um plano de trabalho rigoroso que incluiu a regulamentação de oferta de curso técnico integrado ao ensino médio. Para garantir o acompanhamento dos procedimentos, foi instituído o Comitê de Regularização das Escolas Técnicas. Segundo a SEE, também foi estabelecido um prazo de 30 dias para que os gestores encaminhassem os requisitos de reconhecimento dos curso.