O Ministério Público do Trabalho na Paraíba alertou empresas e empregadores sobre a proibição de orientar trabalhadores a votarem em determinado candidato ou oferecer benefícios em troca de voto. O procurador do trabalho, Eduardo Varandas, destacou que a Constituição assegura o voto livre, sem influências, e que ato pode resultar em pena de até quatro anos de reclusão.
Em entrevista ao Arapuan Verdade, Varandas revelou que tem recebido denúncias de trabalhadores em todo estado que estão sendo coagidos a votar em um determinado candidato. Entre os praticantes do possível crime eleitoral estão lojistas de shoppings e do centro da capital.
“As denúncias estão chegando e referem-se a empregadores que estão coagindo empregados a votarem em determinado candidato. Inclusive recebemos denúncias de shoppings”, afirmou o procurador.
Varandas assegurou que prática viola as leis trabalhistas e eleitorais. “Isso é inadmissível, primeiro porque é crime. Segundo a Lei Eleitoral da pena de até quatro anos de reclusão e depois porque é uma grave violação ao ambiente de trabalho e as regras trabalhistas”, concluiu.