O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu parecer favorável à suspensão da nomeação e posse de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento, assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, também recomenda que ela devolva R$ 646,9 mil que teria recebido como “funcionária fantasma”.
Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), teve sua indicação ao cargo de conselheira do TCE-PB aprovada pelo Legislativo. Após questionamentos, a nomeação foi suspensa pela Justiça da Paraíba, mas a decisão foi revogada no dia seguinte. Uma auditoria técnica do TCE-PB também concluiu que Alanna atuava como “funcionária fantasma” na Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag).
O procurador Bradson Camelo, do Ministério Público de Contas (MPC), órgão junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou que Alanna Galdino devolva os salários recebidos como servidora do estado sem comprovação de prestação de serviço no órgão estadual, sendo suspeita de ter recebido R$ 646,9 mil como ‘servidora fantasma’.
Bradson Camelo também entende que a indicação, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Azevêdo, está marcada por irregularidades, incluindo suspeitas de nepotismo, ausência de qualificação técnica e indícios de que a nomeada teria atuado como “servidora fantasma”.
O procurador recomendou a notificação do governador João Azevêdo; do secretário de Orçamento e Gestão, Gilmar Martins; e do secretário de Administração, Tibério Limeira; além da própria Alanna Galdino, para apresentação de defesa quanto aos fatos narrados na representação, principalmente sobre a função dela em cargo comissionado.
Ainda segundo o parecer, a recomendação é que um procedimento administrativo seja instaurado nas secretarias envolvidas para apuração de responsabilidades pelo prejuízo ao erário, com identificação dos gestores que viabilizaram a situação irregular.
O procurador pede, também, que seja emitida recomendação ao “governador do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa para que, em futuras nomeações para cargos no Tribunal de Contas, observem rigorosamente os requisitos constitucionais, especialmente quanto à comprovação efetiva do exercício profissional e idoneidade moral”.
Portal do Brejo com Jornal da PB