MPF e MP entram com ação para cobrar entrega de 84 respiradores à Paraíba

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) entraram com uma ação civil pública na Justiça cobrando a liberação de 84 respiradores pulmonares comprados pela Paraíba, divulgada nesta sexta-feira (5). Segundo a ação, os órgãos pedem que a Justiça suspenda os efeitos da requisição administrativa feita pela União ou que a União entregue os respiradores ao Estado.

De acordo com o MPPB, além da suspensão dos efeitos da requisição administrativa da União, os procuradores da República e promotores de Justiça também pedem que a empresa que vendeu os aparelhos seja obrigada a entregar os equipamentos à Secretaria de Estado da Saúde (SES), em até 72 horas, conforme estabelecido no contrato de compra e venda, firmado ainda em abril, entre o governo estadual e a referida empresa, no valor de R$ 4.368.000.

Caso os 84 respiradores não estejam mais no estoque da empresa e já se encontrem na posse da União, os órgãos pedem à Justiça que a União seja obrigada a enviar à Paraíba os 84 respiradores comprados pelo Estado. Se a empresa contratada pelo serviço e a União descumprirem a determinação judicial, os Ministérios Públicos pedem que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil aos réus.

Para o MPF e o MPPB, a requisição dos respiradores feita pela União não encontra respaldo jurídico perante a Constituição Federal, que reconhece a autonomia dos entes federativos em seus artigos 1º, 18, 25 e 30. Além disso, os órgãos ressaltam que o ato da União atingiu a relação contratual que já havia sido firmada anteriormente à requisição.

Os órgãos também apontam que falta diálogo e transparência da União, que requisitou os equipamentos, atropelando contratos firmados por estados e municípios, e passou a enviar respiradores em etapas para alguns estados (incluindo a Paraíba) sem esclarecimentos quanto a estoques disponíveis, produção prevista, cronograma ou prioridades de distribuição.

Além destes 84 respiradores pulmonares do Estado, a ação civil pública também pede que a Justiça determine a entrega de 10 respiradores pulmonares de longa permanência, em até 72 horas, ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa, por outra empresa contratada pela União para prestar o serviço ao município. Caso seja descumprido a determinação judicial, a ação pede que seja aplicada multa diária de R$ 200 mil à empresa.

Os órgãos também solicitam na ação que a União apresente à Justiça, no prazo de 72 horas, o demonstrativo dos estoques das empresas nacionais atingidas pela requisição de equipamentos emitida pelo Governo Federal. O pedido também inclui apresentação do cronograma de produção, critérios e apresentação do cronograma de distribuição nacional dos respiradores, esclarecendo ainda se promoveu alguma aquisição internacional desses produtos com indicação de quantidade e destinação prevista.

O MPPB e o MPF pedem ainda que a União, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa realizem e apresentem em juízo, no prazo máximo de cinco dias, um planejamento comum e integrado para implantação dos leitos de UTI que ainda sejam necessários no estado.

Por fim, os Ministérios Públicos pedem que a Justiça determine a indicação e comprovação em juízo, pela União, Estado da Paraíba e município de João Pessoa, no prazo máximo de cinco dias, de todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou estão a se utilizar para obter o fornecimento dos aparelhos em número suficiente para suprir o plano de contingenciamento.

A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) disse que tem trabalhado para ampliar o número de leitos oferecidos em suas unidades hospitalares. Disse também que o Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), que compõe a rede estadual de saúde, oferece 100% dos seus serviços via Sistema único de Saúde (SUS) e tem cumprido o plano de contingência estadual pactuado.

Em nota, o Ministério da Saúde alegou que diante da situação de emergência em saúde pública por conta da pandemia de coronavírus, a lei 13.979/2020 prevê a possibilidade de requisitar administrativamente equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da doença, como os respiradores, usados no tratamento de pacientes graves. A medida busca regular o sistema, garantindo que todos os estados sejam abastecidos conforme o princípio constitucional da equidade.

Informou ainda que assinou cinco contratos com empresas brasileiras para a aquisição de 16.250 respiradores para fortalecer a rede pública de saúde no enfrentamento ao coronavírus. A partir da atuação da União, já foram distribuídos aos estados 1.437 respiradores pulmonares para 17 estados a partir da produção nacional, sendo 70 para o estado da Paraíba. A distribuição dos equipamentos tem ocorrido conforme a capacidade de produção da indústria nacional.

Por fim, o MS ressaltou que a compra de respiradores e outros materiais para o funcionamento das unidades hospitalares é de responsabilidade dos estados e municípios. Mas, devido à escassez mundial do equipamento diante do cenário de emergência em saúde pública por conta da pandemia do coronavírus, utilizou o seu poder de compra para fazer as aquisições em apoio aos gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) e disse que todos os contratos referentes a estas aquisições são públicos e disponibilizados na internet.

Jornal da Paraíba