A Promotoria de Justiça de São Bento instaurou um procedimento administrativo e solicitou a análise de uma possível inconstitucionalidade em uma lei municipal sancionada em São Bento, no Sertão da Paraíba. A determinação proíbe a apreensão ou remoção de veículos feitas por autoridades de trânsito por causa do atraso no pagamento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA).

O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Osvaldo Lopes, que requisitou da prefeitura e da câmara a documentação referente à aprovação da lei, que foi sancionada no último dia 13 de novembro pelo prefeito Jarques Lúcio da Silva II.

Osvaldo Lopes também pediu que seja examinada a possibilidade de ajuizar uma ação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a lei municipal.

O promotor destacou ainda que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considera válida a cobrança de multas de trânsito e impostos para a liberação de certificado de registro e licenciamento de veículo, com a remoção dele como medida administrativa.

Ainda de acordo com a promotoria, a proibição de circulação de veículos sem IPVA pago tem a finalidade de assegurar a fiscalização dos veículos.

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