O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) tem atuado em conjunto com a Justiça Eleitoral para esclarecer e coibir casos de assédio eleitoral durante as Eleições 2022. Na Paraíba, uma liminar foi deferida contra um empresário que mandou mensagens em tom de assédio aos funcionários.
Neste domingo (16), o juiz do Trabalho George Galvão Coelho Paiva deferiu uma liminar contra o empresário Arthur Vilhena Ferro, proprietário das franquias Havaianas e Ana Capri, em João Pessoa, para que ele cumpra uma série de medidas. A decisão aconteceu após uma ação civil pública ajuizada neste sábado (15) pelo Ministério Público do Trabalho por assédio eleitoral.
De acordo com o processo, em grupo de WhatsApp de lojistas dos estabelecimentos em que Arthur é proprietário, foram encaminhadas mensagens que evidenciam que Arthur Vilhena Ferro “encaminhou e-mail para todos os seus prestadores de serviços e fornecedores suspendendo todas as tratativas futuras com eles e informando que caso o país volte ao desgoverno da esquerda não terá como manter os compromissos atuais”.
Arthur enviou uma mensagem no mesmo grupo se retratando.
“Na data de ontem, por descuido, acabei repassando uma opinião política para este grupo que, como sabido, não foi criado para esta finalidade. Reconheço meu erro e peço sinceras desculpas a quem tenha se incomodado ou até se ofendido com a minha publicação. Na democracia é fundamental respeitarmos as diferentes opiniões e posições políticas e, por isso, faço publicamente essa retratação”, disse em mensagem.
Ainda conforme a decisão da Justiça Eleitoral, o proprietário das franquias incentiva aos demais lojistas que compõem o grupo no WhatsApp a fazerem o mesmo que ele, “enquanto está em tempo”. O email foi encaminhado para gerentes e pessoal de escritório para que fosse reenviado a fornecedores pequenos.
Segundo o juiz, “está dito expressamente na mensagem de WhatsApp que o envio para elas (gerentes e pessoal de escritório) “foi para assustar e dar um choque de realidade em todas equipes” a fim de que o assunto se espalhe “por todos os funcionários”.
Para George Galvão, as mensagens demonstram atitudes patronais abusivas e intimidatórias, enviadas com a finalidade de coagir empregados a votarem no candidato de sua preferência (no caso, no candidato à presidência dito de direita). O objetivo, para o juiz, era também coagir, pela via da superioridade econômica, seus fornecedores (que igualmente têm empregados) a fim de que replicassem a ameaça.
A liminar orienta que tanto Arthur Vilhena quanto as franquias se abstenham “de ameaçar, intimidar, constranger ou orientar pessoas com quem possuam relação de trabalho (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) a manifestar apoio político, votar ou não votar em determinado candidato ou agremiação partidária” e de “retaliar trabalhadores, com demissão sem justa causa ou por qualquer outro meio, pelo fato de haverem apoiado candidatos ou agremiações partidárias distintas das apoiadas pelo respectivo empregador”.
Também foi imposta uma multa de R$ 30 mil por cada trabalhador eventualmente prejudicado, incidente a cada constatação de descumprimento de quaisquer obrigações indicadas pelo juiz.