O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu um alerta a Prefeitura Municipal de Belém, no Agreste paraibano, para que o município adote medidas de prevenção e correção quanto as despesas com pessoal conforme o que especifica a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o alerta do Tribunal de Contas, o município de Belém tem que reduzir, de forma imediata, 10% (dez por cento) o número de pessoal contratado. Ainda de acordo com o órgão, o município foi notificado na última sexta-feira – 12 de agosto.
Por sua vez a prefeitura publicou no Diário Oficial do município uma portaria informando que vai cumprir o que foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado. Segundo o documento, a gestão vai apresentar até o dia 25 agosto a lista com os nomes dos servidores que terão seus contratos rescindidos.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.





