O novo decreto da Paraíba permite a realização de shows, com 50% da capacidade de público dos espaços, desde que os participantes comprovem ter sido vacinados contra a Covid-19 e apresentem teste negativo contra a doença. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (1º) e vale até o dia 2 de janeiro de 2022 (veja abaixo todas as determinações).
O decreto também recomenda que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como réveillon ou eventos alusivos a feriados municipais.
Shows
Está permitida a realização de shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local. Esses shows só podem acontecer se os frequentadores apresentarem cartão de vacinação com, no mínimo, a comprovação da primeira dose da vacina, há pelo menos 14 dias, e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento, sendo dispensada a apresentação do exame para as pessoas que já se encontrarem com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).
Eventos sociais e corporativos
Está permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com até 50% por cento da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Eventos esportivos
Estão autorizados os eventos esportivos realizados em arenas e estádios, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em pelo menos quatro setores diferentes. As pessoas devem estar vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), com comprovação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas contra a Covid-19.
Também estão autorizados os eventos esportivos realizados em ginásios, com circulação natural de ar, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, distribuído em dois setores distintos. As pessoas devem estar vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), com comprovação do recebimento de primeiras doses, há pelo menos 14 dias, ou de segundas doses das vacinas contra a Covid-19.
Bares e restaurantes
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares podem funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 0h, com ocupação de 70% da capacidade do local.
Está proibida, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de entrega ou retirada no balcão.
Comércio e serviços
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio podem funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos dos setores.
Shoppings
Os bares, restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais podem funcionar com atendimento nas suas dependências até 22h, com ocupação de 70% da capacidade do local.
Construção civil
A construção civil pode funcionar das 7h até 17h, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Academias
As academias podem funcionar com 70% da capacidade.
Missas e cultos
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ocorrer com ocupação de 70% da capacidade do local.
Cinemas, teatros e circos
Está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% por cento da capacidade, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Uso de máscaras
O uso de máscaras, mesmo que artesanais, continua obrigatório nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Fiscalização
A Agência de Vigilância Sanitária e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais estão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto e o descumprimento delas pode ser punido com aplicação de multa e até em fechamento em caso de reincidência.