A prefeitura municipal de Belém, no Agreste paraibano, publicou nesta quarta-feira (26) um novo decreto com medidas restritivas de combate ao novo coronavírus, que valem a partir desta quinta-feira (27) até 2 de junho. Durante o período, o ‘toque de recolher’, das 22h às 5h, está mantido, ficando proibido a permanência e trânsito de pessoas em vias públicas.
De acordo com o decreto, poderão funcionar das 5h às 18h, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e protocolos os seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clinicas, clinicas de fisioterapia e de vacinação;
- Clinicas e hospitais veterinários, como também estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumo e gêneros alimentícios pertinentes a área;
- Distribuidoras de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
- Produtores ou fornecedores de serviços essências à saúde e à higiene;
- Agências bancárias e casas lotéricas;
- Cemitérios e serviços funerários;
- Segurança privada;
- Empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
- Lojas autopeças, motopeças, produtos agropecuários e insumos de informática;
- Órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Serviços de assistência técnica e manutenção
- Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral e comércio atacadista de medicamentos;
- Serviço de transporte de passageiros e cargas;
- Hotéis, pousadas e similares;
- Assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
- Lojas de roupas, utilidades, variedades e similares;
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar apenas através do serviço de delivery ou retirada no local. Os serviços via delivery poderão ocorrer das 5h às 22h.
A realização de missa, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com a ocupação de 30% de capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
O decreto também traz a suspensão das aulas de forma presencial em escolas municipais, mantendo ensino remoto. As escolas da rede privada, poderão funcionar de forma híbrida, do nível infantil e fundamental (do 1º ao 5º ano). Para alunos do ensino superior ou técnico, unidades escolares da rede privada só poderão funcionar de forma remota.
As feiras livres nas segundas-feiras e ‘feirinhas’ nas quintas-feiras e aos sábados passam a ocorrer apenas com comerciantes locais.
Entre as principais medidas, ficam proibidas o funcionamento de casas de eventos, a utilização de praça esportivas públicas e privadas. Também ficam proibidas a abertura de academias, casas de jogos virtuas (vídeo games), sinucas e a realização de aulas de danças públicas e privadas. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos das 18h às 5h do dia posterior.
Todos os comércios estão proibidos de funcionar aos domingos, exceto os estabelecimentos abaixo:
- Padarias podem funcionar das 5h às 18h;
- Supermercados podem funcionar das 5h às 12h;
- Farmácias podem funcionar das 5h às 22h;
- Postos de combustíveis podem funcionar das 5h às 22h;
- Depósitos de água mineral e gás podem funcionar das 5h às 22h;
- Bares, restaurantes e similares podem funcionar apenas através dos serviços de deliverys ou retirada no local, das 5h às 22h;
Os estabelecimentos que descumprirem as medidas serão notificados e receberão multas que podem chegar a R$ 5 mil. Em caso de reincidência, o local pode ser interditado por sete dias ou 14 dias, caso seja recorrente. As pessoas que descumprirem as medidas, como a obrigatoriedade do uso de máscara em lugares públicos, vão ser autuadas e multadas em R$ 100.
Caso as pessoas estejam circulando positivadas por vias públicas vão ser autuadas e multadas em R$ 200.
No boletim divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde nesta terça-feira (25), o município de Belém registrava 350 casos notificados e 111 casos ativos.