Padre Pedro confirma ‘pipocaço’ durante festividade de Nossa Senhora da Conceição em Belém, PB

O Padre Pedro Alexandre, pároco da Paróquia Sagrada Família da cidade de Belém, Agreste paraibano, confirmou durante a missa deste domingo (26) que haverá o tradicional pipocaço na programação da festividade de Nossa Senhora da Conceição, padroeira do município.

Conforme Pedro Alexandre, durante as festividades, que iniciam-se nesta terça-feira (28), haverá a soltura de fogos de artifícios no dia da padroeira.

“Uma grande festa, com alegria, cantos e louvores, com fogos; sem nenhum problema, fogos sim!”, afirmou o padre.

“Sempre tivemos essa animação. Se o Flamengo tem direito, Corinthians tem direito, Nossa Senhora também tem direito aos fogos que vamos soltar com muito gosto e muita alegria”, completou o pároco.

Lei que proíbe soltura de fogos de artifícios no município

No município de Belém, foi promulgada pela Câmara Municipal uma lei que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo território do município.

A proposta, de autoria do vereador Aerton Ferreira, havia sido aprovada por maioria durante uma Sessão Extraordinária, realizada no dia 7 de junho, antes do recesso junino.

O texto foi promulgado pelo presidente da Casa José Adauto Pessoa, vereador Severino Porpino, porque a Prefeitura de Belém não fez a sanção no prazo previsto pela Lei Orgânica Municipal e também não informou ao legislativo se pretendia vetar o projeto.

Na justificativa da promulgação, o chefe do Poder Legislativo informou que devido o ‘silêncio’ da Chefe do Poder Executivo e a consequente sanção tácita, a Lei foi promulgada.

Com essa nova lei, na prática, fica proibida o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo território belenense.

A Lei não proíbe, no entanto, os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam o barulho de baixa intensidade.

O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 1 mil, valor que dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.