Pedro, agora no Flamengo, entra na Justiça contra Fluminense com cobrança de mais de R$ 2 milhões

Horas antes de entrar em campo para enfrentar o Fluminense no Maracanã, o atacante Pedro, agora jogador do Flamengo, entrou na Justiça contra seu ex-clube, com uma cobrança no valor de R$ 2.240.257,08. O caso foi distribuído nesta quarta-feira para a 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O “Lance!” noticiou o caso em primeira mão e, posteriormente, o GloboEsporte.com o confirmou tendo acesso ao processo.

Dentre as cobranças da ação estão o pagamento de 13º salário proporcional de 2019, de férias do período 2018/2019, de sete meses de FGTS, de verbas rescisórias, de bichos, de despesas médicas, de dano moral pela lesão sofrida e de honorários advocatícios. Pedro é defendido no caso pelos advogados Carlos Theotonio Chermont de Britto e Aline Christino Simas.

O juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho, marcou uma audiência de conciliação para o dia 24 de março. E, por ora, não atendeu aos pedidos do jogador, que desejava receber imediatamente as verbas rescisórias e o saldo do FGTS. O magistrado preferiu aguardar a defesa do Flu se manifestar.

Pedro deixa gramado do Mineirão de maca após se machucar em jogo contra o Cruzeiro — Foto: FERNANDO MICHEL/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO
Pedro deixa gramado do Mineirão de maca após se machucar em jogo contra o Cruzeiro — Foto: FERNANDO MICHEL/AGÊNCIA O DIA/ESTADÃO CONTEÚDO

Na petição, os advogados defendem também que o atacante tinha direito a um reajuste salarial de 25% nos meses de junho, julho e agosto de 2019 em razão da convocação para a seleção brasileira pré-olímpica, o que reflete no recálculo de diversas outras cobranças – na época, a remuneração do atleta era de R$ 135 mil. Havia a previsão do aumento no contrato de trabalho.

Em outro ponto, solicita que a lesão do atacante, sofrida em agosto de 2018, seja reconhecida como acidente de trabalho, pedindo assim indenização pela não contratação de seguro obrigatório em valor superior a R$ 1 milhão.

Pedido de exclusão do Ato Trabalhista

A petição alega também que o Fluminense não vem cumprindo as determinações do Ato Trabalhista e cobra a exclusão do Tricolor do programa, que visa organizar pagamentos de ações trabalhistas contra os clubes para evitar penhoras e bloqueios de créditos. Sustenta a solicitação pelo fato de o clube não quitar as verbas rescisórias e não recolher o FGTS, infrações previstas no acordo assinado em novembro de 2011.

Pedro comemora gol do Fluminense contra o Ceará — Foto: Lucas Merçon/Fluminense
Pedro comemora gol do Fluminense contra o Ceará — Foto: Lucas Merçon/Fluminense

Pedro foi revelado pelo Fluminense após passagens pelo futsal do Flamengo e pelas categorias de base de Bangu e Artsul. Ele defendeu o time principal do Tricolor entre 2016 e 2019, quando foi vendido para a Fiorentina, da Itália. Passou poucos meses no clube italiano, e voltou ao Rio de Janeiro, para defender o Rubro-Negro.

Confira detalhes do pedido de Pedro:

  • FGTS depositado, no valor de R$376.903,67
  • 13º salário proporcional de 2019 e férias 2018/2019 : R$ 180.000,00 + 90.000,00
  • FGTS dos meses de Julho/2017, Outubro/2017, Maio/2018, Julho/2018, Junho/2019, Julho/2019 e Agosto/2019: R$ 49.371,53
  • Guias do FGTS ou indenização correspondente em espécie: R$180.011,10
  • Verbas rescisórias: R$ 135.000,00
  • Reconhecimento de luvas pagas em 2019 para integração nas verbas rescisórias e diferença na integração do 13º salário de 2019 e nas férias: R$ 15.000,00
  • Reconhecimento da natureza salarial dos bichos/gratificações pagos ao longo do contrato de trabalho e deferida a integração nas verbas rescisórias; no 13º salário de 2019 (R$4.229,25) e nas férias 2018/2019 (R$8.458,51)
  • Aplicação do reajuste salarial de 25% nos meses de junho, julho e agosto de 2019 e diferenças: R$ 101.250,00; além de reflexo nas férias 2018/2019 (R$11.250,00) e no 13º proporcional de 2019 (R$12.656,25)
  • Reflexo do reajuste salarial de 25% no FGTS: R$8.100,00;
  • Seja reconhecida como acidente de trabalho a contusão sofrida pelo autor nos termos da fundamentação;
  • Indenização pela não contratação do seguro obrigatório correspondente ao valor anual da remuneração: $1.082.766,48 ou condenação na diferença correspondente ao valor de 5 remunerações mensais: R$ 675.000,00.
  • Indenização por danos materiais: R$ 20.000,00
  • Indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00;
  • Juros e correção monetária com base no índice IPCA-E;
  • Honorários de sucumbência no percentual de 15% a favor do patrono do autor: R$292.213,96

Com GE


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