A Prefeitura Municipal de Belém, no Agreste paraibano, prorrogou os decretos de reabertura do comércio e serviços com restrições e do funcionamento de padarias. O novo decreto, terá vigência pelo prazo de mais quinze dias, a partir desta terça-feira (16), podendo ser prorrogado posteriormente. (Confira na íntegra o novo decreto municipal).
Segundo o município, a reabertura temporária do comércio e de serviços em Belém permanece com horário restrito, das 8h às 17h, além de medidas obrigatórias de prevenção à Covid-19. Já as padarias e panificadoras devem funcionar das 5h às 17h.
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Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações poderão sofrer sanções administrativas e os seus proprietários poderão responder criminalmente por violação do Art. 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
MEDIDAS OBRIGATÓRIAS PARA COMÉRCIOS E SERVIÇOS:
- Manter álcool 70% na entrada dos estabelecimentos para a devida higienização dos clientes;
- Não permitir o acesso dos clientes ao interior dos estabelecimentos sem o uso de máscara;
- Limitar o acesso a uma pessoa por família, evitando assim aglomeração;
- No caso de restaurantes, deverá manter distância de 2 (dois) metros entre as mesas, vedando mais de três pessoas por mesas;
20 MEDIDAS OBRIGATÓRIAS PARA O FUNCIONAMENTO DE ACADEMIAS:
- Horário de Funcionamento: 5h às 20h;
- Limitar o acesso ao local, considerando a área comunitária para prática de exercícios, limitando a quantidade de clientes que entram na academia: ocupação simultânea de 1 usuário a cada 4m²;
- Disponibilizar álcool 70 % (setenta por cento) em gel ou líquido na entrada e saída do local para higienização dos frequentadores;
- Limpeza dos aparelhos com álcool 70% (setenta por cento) líquido ou em gel, água e sabão com limpeza eficaz ou hipoclorito a cada troca de usuário;
- Uso obrigatório de máscara facial (proteção respiratória) de acordo com a norma da Anvisa para uso de máscara para não profissionais da saúde;
- Higienizar, preferencialmente após cada utilização e sempre quando do início das atividades da manhã, da tarde e da noite os pisos, as paredes, o forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
- Respeitar à distância de 2 (dois) metros entre os aparelhos e equipamentos;
- Vedar o uso compartilhado de aparelhos e equipamentos pelos usuários antes da higienização;
- Instruir os usuários para que permaneçam a 2 (metros) de distância um do outro;
- Proporcionar a ventilação do ambiente, deixar portas e janelas abertas, objetivando a circulação de ar;
- Disponibilizar lixeira exclusiva para materiais contaminados (máscaras descartáveis e luvas se for o caso), o lixo pode ser descartado fechado junto ao lixo dos sanitários;
- Não promover atividades que envolvam aglomeração como aulas de dança ou ginástica;
- Só permitir o acesso de usuários após realizar a lavagem de mãos ou assepsia com álcool 70% na entrada do estabelecimento e a cada troca de aparelho e na saída deste;
- Só permitir o acesso de usuários fazendo uso da máscara facial de acordo com o item acima mencionado;
- Só permitir o acesso de usuários que portar a sua própria garrafa com água, de uso individual, não deve ser compartilhado com os demais;
- Só permitir o acesso de usuários que portar a toalha para secar o suor durante e após o treino;
- Não permitir o acesso de usuários antes do horário da aula/treino, vedando a permanência após o treino/aula;
- Não permitir em qualquer hipótese o acesso de usuários às academias se estes apresentarem sintomas gripais, ficando a academia obrigada a avisar aos serviço de saúde sobre tal fato;
- Para usuários de idade igual ou superior a 60 anos, deverá ser ofertado obrigatoriamente os horários de menor fluxo;
- Em obediências ao manual do CREF, deve as academias, realizar a verificação da temperatura dos usuários, bem como, manter gráfico que mostre aos clientes mesmos os horários de maior fluxo.