Prefeitura de Belém, PB, publica decreto com normas de funcionamento para restaurantes e bares com protocolos obrigatórios

A Prefeitura de Belém publicou, na última sexta-feira (7), o Decreto Municipal nº 66/2020, com normas para o funcionamento de restaurantes, bares e congêneres no município. Os estabelecimentos devem seguir, obrigatoriamente, todos os protocolos sanitários, caso contrário poderão ser interditados, inclusive com força policial, e ainda perderem o alvará de funcionamento.

Os referidos estabelecimentos só poderão estar abertos das 10h às 15h e das 18h às 22h, salvo para atividades com entrega em domicílio (delivery), cumprindo os seguintes protocolos sanitários:

  1. Distanciamento de 1,50 m (um metro e meio) entre uma mesa e outra e não ultrapassar mais do que 50% (cinquenta por cento) da sua capacidade máxima de acolhimento dos consumidores, ou seja, tanto a capacidade de pessoas por mesa como da capacidade geral no ambiente físico do estabelecimento;
  1. Os proprietários dos estabelecimentos devem manter os espaços físicos das suas atividades comerciais com boa circulação de ar e fazer, no término do atendimento, simultaneamente, higienização com álcool a 70% das mesas, das cadeiras e piso usados pelos consumidores (solução clorada);
  1. No intervalo do estabelecimento fechado (15h às 18h), os proprietários dos restaurantes, bares e congêneres deverão realizar uma criteriosa desinfecção dos vidros, paredes, mesas, cadeiras, corrimões, piso e toaletes dos estabelecimentos comerciais, seguindo os padrões de higienização amplamente divulgados pelo Ministério da Saúde do Brasil e pela Secretaria de Saúde Municipal;
  1. Os garçons e atendentes dos estabelecimentos deverão usar, obrigatoriamente, máscaras faciais além de manterem-se a uma distância mínima de 1,0m dos clientes;
  1. Todos os empregados da cozinha dos estabelecimentos comerciais deverão usar, obrigatoriamente, máscaras faciais, realizando a troca a cada duas horas de uso;
  1. Os restaurantes, bares e congêneres deverão ter, obrigatoriamente, duas vias de circulação (entrada e saída) para evitar contatos físicos entre pessoas ou de outros grupos familiares;
  1. Fica proibida no ambiente interno e externo dos restaurantes, bares e congêneres a realização de atrações artísticas (shows ao vivo) ou com Som automotivo. No interior do estabelecimento é permitida a utilização de “som ambiente”, desde que NÃO ultrapasse a intensidade sonora equivalente a 50 (cinquenta) decibéis, situação em que o proprietário do estabelecimento deverá fazer este controle através de um decibelímetro/sonômetro ou aplicativo (software).

O Decreto entra em vigor a partir da 0h00 do sábado, 8 de agosto de 2020, até uma nova deliberação.