O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou que os escritórios de advocacia de João Pessoa devem ficar fechados durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), após derrubar uma liminar que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) havia concedido para a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Paraíba (OAB-PB), no mês passado, autorizando a abertura dos escritórios. A decisão foi publicada na segunda-feira (15) e foi favorável ao recurso da Prefeitura de João Pessoa.
Segundo o ministro, a gravidade da situação de pandemia exige medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, não podendo privilegiar determinados segmentos de atividade econômica em detrimento de outros.
Na decisão estadual, o juiz Eduardo José de Carvalho Soares entendeu o argumento da OAB-PB de que os escritórios de advocacia compreendem a lista de serviços essenciais à população e precisam funcionar apesar das medidas de prevenção ao coronavírus.
Para Dias Toffoli, ao acatar o pedido da OAB-PB, o Tribunal de Justiça “subverteu a ordem administrativa”, uma vez que não cabe ao poder judiciário decidir qual ramo pode ou não abrir as portas, ainda que de forma parcial.
“Essa situação de fechamento dos escritórios de advocacia mantém-se praticamente idêntica, em todo o território nacional, sem que isso tenha impedido a prática de milhares de atos e o normal andamento dos processos, desde que decretadas as ordens de isolamento social, não se esquecendo, por fim, que nem mesmo os Fóruns e os Tribunais têm mantido suas portas abertas, desde então e nem por isso, os serviços essenciais de Justiça têm deixado de ser prestados”, disse o ministro na decisão.
Ainda conforme o presidente do STF, em nenhum momento, nem no decreto federal, no estadual ou no municipal, foi impedido o exercício da advocacia ou mesmo a entrada dos advogados nos escritórios, tendo sido determinada apenas a manutenção das portas fechadas como medida preventiva.