No dia 21 de agosto de 2024, a FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA, composta pelo PT, PCdoB e PV, através de sua Presidenta Nacional, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, pediu a Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral de Bananeiras-PB, a IMPUGNAÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA, da Coligação “uma Nova História Para Belém”, que é encabeçada pela candidata Mirelly Kalinier.
Na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, a Presidenta Nacional da Federação Brasil da Esperança -Fe Brasil, afirmou que o Órgão Nacional da Federação decidiu em 29/07/2024, que a Federação no Município de Belém -PB, deveria se coligar com a Coligação do PSB, que em Belém-PB é encabeçada pela ex-prefeita Renata Christinne.
Através de seus advogados, LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS, atual Presidenta Nacional da Fe Brasil firma que em 02/08/2024, foi realizada convenção partidária em Belém/PB, a fim de dar cumprimento à decisão do órgão nacional, na qual deliberou-se pela coligação com o PSB, e que dessa Ata se originou o Processo de Registro de Candidatura DRAP, da Coligação “A esperança do povo”, com indicação de candidatura majoritária do Partido PSB, autuado sob o nº 0600076-67.2024.6.15.0014, o qual encontra-se em fase de instrução.
E que em afronta a decisão do órgão nacional, foi realizada nova convenção partidária em Belém/PB, no dia 05/08/2024, definindo pela celebração de coligação com o Partido Republicanos, e que a Ata confeccionada pela coligação encabeçada por Mirelly Kalinier, não cumpriu os requisitos legais, pois não estavam presentes na convenção e principalmente na citada Ata, a representação de todos os partidos membros da Federação no Município de Belém-PB.
Em resumo, alegou a Direção Nacional da Federação que houve o descumprimento da decisão de órgão hierarquicamente superior, se referindo a decisão de apoio a candidatura de Renata Christinne, tomada pela Direção Nacional da Federação, e que ainda houve a presença de irregularidades na Ata de Convenção da Federação Brasil da Esperança – Fe Brasil, do Município de Belém-PB, que foi realizada em 05/08/2024, unicamente por integrantes do PT, que apoiam a candidata Mirelly Kalinier, e por isso, a referida ata da convenção realizada em 05/08/2024 é inválida, culminando com a irregularidade do registro de candidatura da Coligação de Mirelly Kalinier, requerendo a retirada da Federação Brasil da Esperança da “Coligação uma nova história para Belém”.
Na ação nº 0600267-15.2024.6.15.0014, na qual a candidata Mirelly Kalinier pede o registro de sua candidatura a prefeita do Município de Belém -PB, a Presidenta Nacional da Federação pede ao Juiz Eleitoral, que julgue procedente Ação de Impugnação de Candidatura, e determine a retirada da Federação Brasil da Esperança da “Coligação uma nova história para Belém”.
A Coligação de Mirelly Kalinier já foi citada para apresentar sua defesa, e terá até o dia 28 de agosto de 2024, para juntar sua defesa ao processo.
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