Veículos e bens usados em atos antidemocráticos e apreendidos pelas autoridades não poderão mais ser devolvidos aos antigos donos. É o que prevê o projeto de Lei número 492/2023, do deputado federal Gervásio Maia (PSB).
De acordo com o PL, veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, maquinários ou valores em espécie usados em atos antidemocráticos podem ser definitivamente confiscados pelo poder público e destinados ao FUNDEB.
Ainda de acordo com o PL, caberá ao juiz a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a sua não utilização para a prática dos crimes ou se o proprietário do bem apreendido se tratar de terceiro de boa-fé. Seria o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente pelos criminosos. Nesses casos, a devolução é assegurada.
Segundo Gervásio Maia, se faz urgente o aprimoramento da legislação referente a crimes antidemocráticos. “Os eventos ocorridos em janeiro representam um ponto de virada crucial no combate à intolerância política e ao Estado Democrático de Direito, cobrando-se uma punição dura a quem quer insista com atitudes golpistas. Sendo a democracia inegociável, não é possível tolerar os intolerantes que se utilizam de seus mecanismos para usurpá-la”, justificou o parlamentar.
O deputado federal Pedro Campos (PSB-PE), assina a coautoria do PL.
Assessoria