Publicada lei que proíbe queima de fogos de artifícios barulhentos em Belém, PB

LEI QUE PROÍBE QUEIMA DE FOGOS EM BELÉM, PB

Foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (06) a lei que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo território do município de Belém, Agreste paraibano.

A Lei de nº 608/2022 é de autoria do vereador Aerton Ferreira (PROS) e foi promulgada nesta terça-feira (05) pelo presidente do Poder Legislativo, o vereador Severino Porpino (DEM). De acordo com a Casa, a promulgação se deu porque a Prefeitura de Belém não fez a sanção no prazo previsto pela Lei Orgânica Municipal e também não informou ao legislativo se pretendia vetar o projeto.

Com a lei em vigor, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo território belenense.

A Lei não proíbe, no entanto, os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam o barulho de baixa intensidade.

O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 1 mil, valor que dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.