Foi publicada na edição do Diário Oficial do Município desta quarta-feira (06) a lei que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo território do município de Belém, Agreste paraibano.
A Lei de nº 608/2022 é de autoria do vereador Aerton Ferreira (PROS) e foi promulgada nesta terça-feira (05) pelo presidente do Poder Legislativo, o vereador Severino Porpino (DEM). De acordo com a Casa, a promulgação se deu porque a Prefeitura de Belém não fez a sanção no prazo previsto pela Lei Orgânica Municipal e também não informou ao legislativo se pretendia vetar o projeto.
Com a lei em vigor, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo território belenense.
A Lei não proíbe, no entanto, os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam o barulho de baixa intensidade.
O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 1 mil, valor que dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.