Visando coibir qualquer forma de discriminação nos espaços coletivos como os elevadores, o governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), sancionou a Lei Nº 12.934, que assegura o acesso ao elevador social para funcionários em edifícios comerciais e residenciais. De autoria do deputado estadual Chió (Rede), o ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última quinta-feira, (30).
“Reduzir o fosso social na Paraíba. Esse é o objetivo da nossa propositura que busca assegurar a igualdade de acesso e a dignidade dos funcionários que desempenham suas atividades nos edifícios, sejam eles comerciais ou residenciais. É inconcebível que ainda tenhamos que segregar trabalhadores e residentes. Todos os indivíduos devem ser tratados com respeito e igualdade, independentemente de sua ocupação profissional”, destacou Chió.
A lei assegura que funcionários de condomínios, como porteiros, zeladores, empregadas domésticas, de escritórios e demais prestadores de serviço acessem livremente elevadores sociais. Serviços que possam sujar ou prejudicar a usabilidade do elevador devem seguir sendo realizados em elevadores de serviço. Os edifícios devem, ainda, fixar em locais visíveis nas proximidades dos elevadores, um aviso informando sobre a garantia do direito de igualdade.
O descumprimento da medida prevê advertência ou pagamento de multa de 50 Unidades Fiscais de Referência no Estado da Paraíba (UFR-PB), dobrada em caso de reincidência.