STF libera tramitação de reforma da previdência da Paraíba na Assembleia Legislativa

Foi derrubada nesta segunda-feira (16) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que suspendeu a tramitação do projeto de reforma da previdência dos servidores do estado proposto pelo governo da Paraíba. O TJPB havia suspendido a tramitação da proposta de reforma em caráter de urgência urgentíssima no dia 11 de dezembro atendendo mandado de segurança coletivo impetrado pelo líder da bancada de oposição da Assembleia Legislativa da Paraíba, Raniery Paulino (MDB).

A decisão do STF, assinada pelo presidente da suprema corte, Dias Toffolli determina “para suspender a execução da decisão unipessoal proferida pelo Relator do Mandado de Segurança nº 0813009-41.2019.8.15.0000 no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, a qual impediu a tramitação em regime de urgência urgentíssima do Projeto de Lei Complementar nº 12/2019 daquele Estado”, diz o extrato da liminar.

Servidores estaduais ocuparam a Assembleia Legislativa da Paraíba em protesto contra reforma — Foto: Rafael Oliveira/CBN
Servidores estaduais ocuparam a Assembleia Legislativa da Paraíba em protesto contra reforma — Foto: Rafael Oliveira/CBN

Uma audiência pública foi marcada para esta segunda-feira na ALPB para debater com o servidores estaduais os termos da reforma da previdência. A audiência foi marcada após vários servidores terem ocupado as dependências da Assembleia Legislativa na quinta-feira (12) para protestar contra o projeto de reforma.

Novo mandado de segurança

Na tarde desta segunda-feira (16), o TJPB publicou mais uma decisão em que envolvia a tramitação do PL 12/2019 na ALPB. O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga decidiu não apreciar o mérito do pedido feito pelo deputado Wallber Virgolino (Patriotas) por ter o mesmo objeto do mandado de segurança movido pelo deputado Raniery Paulino. No pedido, o Wallber alegava que o projeto não tramitava em caráter de urgência urgentíssima e por isso deveria ter seguido o rito normal dos projetos.

“Verifico que o presente mandamus possui objeto idêntico ao mandado de segurança nº 813009-41.2019.8.15.0000, em que também figurei como relator e, no bojo do qual, concedi a medida liminar pleiteada”, afirmou o desembargador na decisão desta segunda-feira.

Votação ainda em 2019

O presidente da ALPB, Adriano Galdino (PSB), afirmou nesta segunda que acolheu a decisão do STF e que por isso está mantido o caráter de urgência urgentíssima. Desta forma, a votação pode acontecer nos entre a quarta-feira e a sexta-feira.

Principais mudanças da proposta do governo da Paraíba

  • exclusão de pagamento de benefícios como licença-maternidade, salário família, auxílio-reclusão e licença para tratamento de saúde da previdência
  • aumento na alíquota de contribuição para a previdência de 11% para 14% dos salários

As mudanças são exigidas pelo texto da Reforma da Previdência, promulgada em novembro pelo Congresso. O estado e os municípios têm até o dia 31 de julho de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários previstas na reforma promulgada pelo Congresso Nacional e 90 dias, após esta data, para implementar as mudanças.

A oposição ao governo propõe uma reforma com uma alíquota progressiva, variando de 7,5% para os servidores que ganham até um salário mínimo até 22% para os servidores com os maiores salários.