A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta sexta-feira (14), um pedido de revogação da prisão preventiva do padre Egídio de Carvalho Neto, que foi decretada no âmbito da Operação Indignus. Egídio de Carvalho foi preso preventivamente em 17 novembro de 2023, na segunda fase da Operação Indignus, acusado de ser líder de uma organização criminosa que teria desviado R$ 140 milhões em verbas destinadas ao Hospital Padre Zé, em João Pessoa.
Em abril de 2024, Egídio conseguiu o benefício de responder ao processo em prisão domiciliar, após passar mal e ser internado no hospital. Ele tenta, desde então, responder ao processo em liberdade.
Depois de recursos negados no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Egídio tentou recurso no STF, alegando nulidades processuais.
Um dos argumentos é que não houve a devida intimação para a apresentação das contrarrazões no recurso em sentido estrito, prejudicando o direito de defesa da parte. Além disso, afirma-se que a prisão preventiva não foi devidamente fundamentada, ou seja, a decisão que a decretou não apresentou justificativas claras e suficientes para a necessidade da medida, o que comprometeria a legalidade da prisão.
No entanto, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a decisão do TJPB e do STJ foi devidamente embasada na necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração criminosa.
“Pelo demonstrado nestes autos, a prisão preventiva justifica-se em razão da periculosidade do recorrente, consideradas a gravidade concreta da conduta imputada e a necessidade de desarticular a organização criminosa, que seria por ele comandada, evitando-se, assim, a possibilidade de reiteração delitiva”, decidiu a ministra.
Com a decisão do STF, Egídio de Carvalho Neto permanece preso preventivamente, enquanto as investigações e o processo criminal seguem em curso.