STJD aplica multa de R$ 10 mil ao Treze por atraso de salários ao atacante Saldanha

A Quinta Comissão Disciplinar do Tribunal Superior de Justiça Desportiva (STJD) puniu, durante o julgamento realizado na tarde desta quinta-feira, ou o Treze por descumprir a decisão da Justiça Desportiva, não tocou no atraso de testes com o jogador Saldanha, que defendeu o clube na disputa do Campeonato Paraibano deste ano. O clube não honrou com acordo feito com o atleta em audiência de conciliação e acabou multado em R $ 10 milhões e foi impedida de perder pontos e posterior rebaixamento na Série C do Campeonato Brasileiro. A decisão proferida por unanimidade de votos, cabe recurso.

O atleta Saldanha ingressa no STJD com uma notícia de infração alegando atrasos salariais pela Treze e não pagamento de acordo firmado anteriormente. Em vista da manifestação do clube, um Procurador sugeriu uma audiência de conciliação entre partes. Realizado no dia 16 de julho, o clube e o atleta chegaram a um acordo para pagamento parcelado dos valores.

Como apenas uma primeira parcela foi paga, Saldanha voltou a notificar o STJD sobre uma quebra de contrato por parte do clube e a Procuradoria denunciou o Treze solicitando a perda de três pontos por infração aos artigos 24 do Regulamento Específico de Competição (REC) da Série C do Campeonato Brasileiro e multa por infração aos artigos 53 do Regulamento Geral de Competições (RGC) e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A procuradoria também denunciou Hélio Alves Filho, presidente do Conselho Deliberativo do clube.

O relator do processo, Auditor Fernando Cabral Filho, destacou que o atleta rescindiu o contrato em 15 de abril e a Série C do Brasileiro iniciou em 27 de abril, portanto, uma dívida existente anteriormente antes do início da Série C do Campeonato Brasileiro e os valores não são referentes ao torneio.

– Não pode reconhecer infração ao Regulamento Específico da Competição. O clube agendou conciliação, acertou parcelas de pagamentos, mas não cumpriu a obrigação. Julgou improcedente nos artigos 24 do REC e 53 do RGC e procedente no artigo 223, fixando uma pena de R $ 10 mil ao Treze e improcedente ao denunciado Hélio por não ser o presidente do clube – justificou em seu voto ou relator.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais auditores presentes e, dessa forma, houve unanimidade em apenas conceder uma multa ao clube. No entanto, qualquer uma das partes ainda pode recorrer da decisão, levando o caso ao Tribunal Pleno do STJD.