TCE limita contratações temporárias em 30% dos efetivos em órgãos públicos da PB

As contratações temporárias de servidores por tempo determinado e as terceirizações, realizadas em órgãos públicos da Paraíba, sejam estaduais ou municipais, não podem ultrapassar o limite de 30% do número de servidores efetivos.

A medida íntegra a Resolução aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão nessa quarta-feira (15). O objetivo é disciplinar as contratações e evitar o excesso.

As contratações também devem ficar restritas às áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública.

“Para você contratar é preciso justificar qual é a excepcionalidade. A resolução estabelece 30% do percentual de efetivos. Se tiver que ultrapassar você vai ter que fundamentar e demonstrar por que precisa contratar”, explicou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz ao Blog Pleno Poder.

Na Paraíba, de acordo com levantamento do TCE, a Paraiba tem 27 mil contratados excepcionalmente pelo Estado e outros 71 mil ligados à prefeituras e câmaras.


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