TJDF-PB arquiva denúncia contra o Sousa sobre invasão ao vestiário do Campinense no Marizão

O Tribunal de Justiça Desportiva de Futebol da Paraíba (TJDF-PB) arquivou a denúncia contra o Sousa sobre invasão ao vestiário do Campinense, no Estádio Marizão, na partida de ida das semifinais do Campeonato Paraibano deste ano. O Dinossauro poderia ter sido punido com multa de até R$ 100 mil, mas a Primeira Comissão Disciplinar do TJDF-PB julgou a denúncia improcedente e arquivou o processo. Contra o clube sertanejo também pesavam denúncias sobre atraso na execução dos hinos e problemas na iluminação do Marizão em jogo contra o Sport Lagoa Seca, mas esse processo também foi arquivado.

O processo julgado apurava se Delânio Gleibson, secretário de esportes da prefeitura Sousa, havia invadido o vestiário do Campinense após o fim do duelo. A partida, realizada no dia 31 de julho, no Estádio Marizão, em Sousa, terminou empatada em 2 a 2, e foi válida pelo primeiro duelo da semifinal do estadual.

Em súmula, o árbitro do jogo, Dewson Freitas, alegou ter sido comunicado pelo delegado da partida, Tassiano Gadelha, sobre a invasão do secretário de esportes ao vestiário do Campinense. Dewson afirmou ainda que Delânio foi acompanhado de dois seguranças, que tentaram agredir os funcionários e atletas da delegação visitante, mas que o diretor jurídico do Sousa, Luis Antônio, conteve toda a confusão.

A suposta invasão do secretário de esportes da prefeitura de Sousa ao vestiário do Campinense poderia acarretar ao Sousa multa em um valor que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. É que, de acordo com o artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), é de responsabilidade do clube mandante evitar desordem em sua praça esportiva, como, por exemplo, invasões.

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Outras denúncias

Mais três denúncias foram levadas ao TJDF-PB envolvendo jogos do Sousa. Uma deles se referia a ofensa do Artigo 206 do CBJD, apontando atraso do início da partida contra o Sport Lagoa Seca, no dia 8 de março, no Marizão, “por demora na execução dos hinos nacionais e da Paraíba”. Em uma outra acusação, essa enquadrada no Artigo 211, o TJDF-PB avaliou a acusação de que esse mesmo confronto poderia ter problemas por conta de defeitos nos refletores do estádio.

– Na execução do hino, a mídia visual engasgou, demorou 40 segundos para ser reproduzida, e foi relatada em súmula que houve esse atraso. O Sousa foi julgado por esses 40 segundos. Atrasar 40 segundos na execução de um hino e punir uma agremiação esportiva? O Tribunal, acertadamente, julgou que não houve dano nenhum à partida – disse o advogado do Sousa, Júnior Fortunato.

E completou:

– Neste mesmo jogo (contra o Sport Lagoa Seca), havia boatos que o refletor do Marizão não estava funcionando. O jogo foi à tarde, não tinha refletores ligados. No segundo tempo, quando os refletores foram ligados, o jogo transcorreu normalmente – finalizou.

Nas duas denúncias, o Sousa poderia pagar multa de R$ 100 a R$ 100 mil, podendo, na denúncia voltada à falha nos refletores, haver interdição no Marizão, estádio onde ocorreu o jogo.

A última queixa julgada se deu por conta de um dos gandulas do Sousa, que foi expulso acusado de retardar a partida contra o Campinense, na semifinal. A ele foi dada a punição de dois jogos de suspensão.


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