A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta segunda-feira (10), entendeu que não houve irregularidade por parte da Câmara Municipal de Bananeiras no processo de julgamento da prestação de contas do ex-prefeito Douglas Lucena. O caso foi discutido no Agravo de Instrumento 0820868-06.2022.8.15.0000, que teve a relatoria da desembargadora Agamenilde Dias.
O ex-prefeito ingressou com ação na Justiça objetivando anular a decisão do Poder Legislativo que rejeitou a prestação de contas de 2017, aduzindo que a Câmara de Vereadores realizou o julgamento sem garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
No Primeiro Grau, o magistrado concedeu tutela antecipada para suspender os efeitos do decreto legislativo nº 01/2022 expedido pela Câmara Municipal de Bananeiras.
Ao recorrer da decisão, o Poder Legislativo informou que realizou a notificação do ex-gestor de todos os atos processuais, inclusive em relação às sessões designadas, possibilitando-se o acesso a todo o conteúdo dos autos.
Examinando o caso, a relatora do processo observou que foi garantida ao ex-prefeito a participação em todo o procedimento realizado pela Câmara. “Anote-se que o próprio ex-gestor, ciente da existência do procedimento, requereu, e teve deferida, a prorrogação de prazo para apresentação de defesa e documentos que entendesse pertinente. Além das comunicações por e-mail e publicações na imprensa oficial, vê-se que o agravante ainda se utilizou do meio telefônico, tendo encaminhado cópias das notificações ao terminal pessoal do agravado, tudo para dar ampla publicidade e possibilidade de participação”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
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