O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) vem reforçando a proibição do uso de paredões de som e apresentação de bandas na campanha eleitoral.
O tema veio a tona em uma reunião realizada pela 76ª Zona Eleitoral com representantes de partidos políticos e coligações, para tratar a respeito da Propaganda Eleitoral de Rua em João Pessoa.
Orientações do TRE
Para a agenda de rua, há uma ferramenta eletrônica destinada ao agendamento de eventos será de uso obrigatório, a fim de garantir transparência e melhor organização dos eventos, cujo calendário ficará disponível com uma janela de 10 (dez) dias para protocolos e requerimentos, com prazo de até 24 horas para análise pelo cartório eleitoral.
Não deverá haver marcação de um dia inteiro para um determinado local, sendo o prazo máximo de reserva para o mesmo de seis horas.
Não é permitido a utilização dos canteiros centrais das vias para realizar campanhas.
Feiras livre, praças e parques
Nesses locais é permitida a distribuição de material gráfico e o uso de bandeiras, desde que não sejam fixas, ressalvado o direito de ir e vir do candidato e de sua equipe, bem como o direito de utilização das calçadas e a livre circulação de pedestres e sem a utilização de caixas de som no interior das feiras, praças e parques.
Uso de som
A juíza Virgínia Gaudêncio de Novais ressaltou a importância da não perturbação, restando permitida a utilização de som em eventos fixos, a exemplo de bandeiraços de panfletagem e de adesivaço.
Músicas comuns, músicas de campanha, jingles e assemelhados, deverão respeitar o limite sonoro de 80db e a distância não inferior a 200 metros dos locais indicados na legislação, sendo permitida a utilização de apenas uma única caixa de som de médio porte.
Em carreatas continua sendo permitida a utilização de minitrios e carros de som. As coligações devem orientar seus candidatos a não utilizarem paredões de som nos eventos, assim como bandinhas e charangas, como observado na eleição anterior.