O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador José Ricardo Porto, assinou a portaria Nº 23/2020, ampliando as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, que causa a Civid-19, classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde, até o próximo dia 31 de março, nas unidades da Justiça Eleitoral na Paraíba.
Dentre as medidas adotadas estão a de suspensão dos prazos processuais referentes aos processos físicos, suspensão de audiências designadas nos primeiro e segundo graus, redução das equipes de trabalho presenciais, trabalho remoto e suspensão do registro biométrico de frequência dos servidores da Justiça Eleitoral paraibana.
Por meio da nova portaria o presidente do TRE-PB também ampliou o prazo de suspensão temporária do atendimento ao público nos cartórios das 68 Zonas Eleitorais no Estado para até 31 de março.
O desembargador destacou também, que durante este período, ficam suspensos nas dependências das unidades do TRE-PB, compreendendo a sede e as zonas eleitorais, a realização de eventos, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, que poderá ser prestado por meio eletrônico ou telefônico.
“Recomendamos às partes, aos advogados e demais usuários externos que façam consultas aos procedimentos administrativos e judiciais por meio dos serviços eletrônicos disponíveis, evitando-se o comparecimento pessoal. O atendimento presencial somente será feito em situações excepcionais, quando não puder ser feito por e-mail e/ou telefone”, explicou o presidente do TRE-PB.
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