O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, por meio de medida cautelar expedida pelo conselheiro Fábio Túlio Nogueira, determinou a suspensão de pregão eletrônico, a ser realizado pela Secretaria de Estado da Administração, com o objetivo de materializar o programa emergencial ‘Tá na Mesa’, destinado a fornecer refeições em cidades não atendidas pelo programa ‘Restaurantes Populares’.
Na decisão monocrática, o conselheiro acatou os argumentos da auditoria do TCE, que apontou aspectos do edital incompatíveis com a norma de regência e com a jurisprudência das cortes de contas. “Há falhas que desbordam da licitação em si, podendo alcançar outros procedimentos, levados a termo por quaisquer entes federativos, haja vista a possibilidade de universalização das regras do Pregão Eletrônico no 093/2022, por força de adesões à consequente Ata de Registro de Preços,” destaca o texto.
A medida cautelar, datada de 18 de agosto de 2022, cita com urgência a secretária titular da Administração, Jacqueline Fernandes de Gusmão, determinando a suspensão do certame, assinando prazo de 15 dias para apresentação de justificativas técnicas em relação aos questionamentos apontados pela auditoria, entre os quais, ausência de critério objetivo na escolha das cidades beneficiadas e nos quantitativos das refeições distribuídas, bem como dos objetivos para elegibilidade da população contemplada, de informações acerca da fiscalização contratual e fragilidade no controle da despesa pública executada.
O relator esclarece que decisão se faz imprescindível para prevenir futuros problemas no andamento regular do certame, tendo em vista as falhas apontadas pela unidade técnica do TCE. “A medida cautelar ora deferida, levando-se em conta ser esta a primeira fase externa do procedimento licitatório, é mecanismo adequado para impedir indesejadas consequências decorrentes de possível e futura declaração de ilegalidade da seleção intentada”.
Fábio Nogueira destaca ainda a importância do assunto, reiterando que o objetivo do programa ‘Tá na Mesa’ é melhorar as condições nutricionais das famílias em condição de pobreza, dos trabalhadores informais e da população em situação de vulnerabilidade social de insegurança alimentar em geral, mediante o fornecimento de refeições com baixo custo aos segmentos mais vulneráveis da população.
Ele enfatiza ainda que, por mais nobre que seja o mérito do programa, não se pode descuidar do compromisso com seu adequado planejamento, com a clareza de regras e com a regular execução.
O texto da decisão reforça que as justificativas são imprescindíveis para garantir a regularidade do programa e, por conseguinte, o êxito nos objetivos, daí a necessidade de emitir a cautelar, suspendendo o procedimento.
A Secretaria de Administração do Estado (Sead) informou que a Medida Cautelar só foi publicada oficialmente no site do TCE às 13h e o Pregão Eletrônico nº 093/2022 estava ocorrendo normalmente desde o início da manhã, como estava programado.
“A partir da notificação oficial, a Sead vai suspender, tanto o Pregão nº 093/2022 quanto o nº 124/22, para apurar os apontamentos e apresentar defesa dando total cumprimento a decisão do TCE”, disse a Pasta, em nota.