Tribunal Regional Eleitoral reconhece candidaturas fictícias em Pedro Régis, mas pedido de vistas adia decisão final

Membros do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) reconheceram, nesta segunda-feira (18), um recurso de dois candidatos do Progressistas, que alegaram candidaturas femininas fictícias do Cidadania em Pedro Régis. O caso aconteceu nas eleições de 2020. O julgamento está em 3×0 para condenação do partido e foi paralisado após pedido de vistas do juiz José Ferreira Ramos Júnior.

Com a decisão de momento, a Corte vai determinando a anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Cidadania e a retotalização dos votos para conhecimento dos novos vereadores.

Entenda o processo julgado no Tribunal

Os candidatos Simão Régis e Valter Papel alegaram que o Cidadania teve as candidatas Aldeni de Lima Braz e Miriam Ribeiro dos Santos Queiroz como fictícias. A alegação, é de que elas não realizaram campanha e tiveram votação zerada.

A situação estaria configurando crime eleitoral, com as duas compondo as candidaturas apenas para que o partido atingisse o percentual mínimo de candidaturas femininas.

Em primeira instância a Justiça Eleitoral negou provimento à denúncia. Em recurso, os candidatos do Progressistas pediram que a Corte punisse o Cidadania, com cassação de todas as candidaturas do partido.

Na análise do recurso, o relator, juiz-membro Bruno Teixeira de Paiva, entendeu que não ficou comprovada a participação das duas candidatas na campanha. Além disso, ele lembrou que nem as próprias candidatas votaram nelas mesmas. Com isso, ele votou pelo reconhecimento de abuso de poder, anulação do DRAP do Cidadania e retotalização dos votos. Ele também condenou a cinco anos de inelegibilidade as duas candidatas.

A decisão do relator foi seguida por dois membros da Corte, mas o juiz José Ferreira Ramos Júnior pediu vistas do julgamento. Ele deve ser retomado na quinta-feira (21).

Caso o entendimento do relator seja seguido pelos outros magistrados, perdem o mandato os vereadores Gino do Tempero, Virgínio Ribeiro, Sarita e Téia do Abacaxi. O Tribunal determinou que a retotalização de votos para que possa dar posse aos novos vereadores.


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