TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

Nada de festas, claques ou afagos. As convenções partidárias neste ano deverão ser realizadas por meios virtuais pelos partidos. Os eventos servem para a definição dos candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A modalidade do encontro foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4). As medidas são resultado dos cuidados durante a pandemia.

Os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. Ainda há discussões, no Congresso, sobre o adiamento das eleições deste ano. O pleito está marcado para outubro, porém, há propostas que Visam o adiamento para novembro e dezembro.

O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.

No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.

A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.

Jornal da Paraíba