Um antigo fantasma voltou a “atormentar” o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). Trata-se da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) da PBPrev. A ação pede a cassação do mandato e dos direitos políticos dele e da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT). O fim do mandato dos dois em 31 de dezembro de 2018 foi o argumento usado pelo ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Napoleão Nunes Maia, para arquivar monocraticamente o recurso que tramitava na corte. A decisão ocorreu dois dias antes de o magistrado deixar o colegiado do TSE. O substituto, ministro Og Fernandes, por outro lado, acabou acatando agravo de instrumento protocolado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação ‘A vontade do Povo’, comandada pelo ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB).
Com a decisão, o caso será apreciado pelo pleno do TSE. O parecer do Ministério Público foi pela procedência da ação. O argumento é o que a perda do objeto se refere apenas ao mandato. Ela não vale em relação à inelegibilidade por oito anos. O caso foi julgado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em 4 de maio de 2017. Na época, por maioria dos votos, os desembargadores decidiram rejeitar a Aije, que também tem como alvo o ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. Ricardo, Leite e Lígia são acusados de abuso do poder político com viés econômico nas eleições de 2014. Além da cassação de Ricardo e de Lígia, era pedida a inelegibilidade de Coutinho e do ex-presidente da PBPrev, Ramalho Leite. A votação terminou com o placar de cinco votos pela improcedência da ação e um pela condenação dos suspeitos.
De acordo com a acusação, o suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014 teria sido fruto do pagamento de obrigações previdenciárias. Os pagamentos, mesmo sendo devidos, ocorreram em período vedado, de acordo com parecer do Ministério Público Eleitoral. Foram beneficiados aposentados e pensionistas, mas o entendimento da PRE é que isso ocorreu em meio à recomendação em contrário da Controladoria Geral do Estado e sem obediência a critério de caráter objetivo. Um caso citado por Humberto Jacques para fundamentar o parecer foi a condenação do ex-governador do Rio, Luiz Fernando Pezão. A decisão foi proferida neste ano pelo TSE, mesmo após o fim do mandato.
As informações são do Souto Maior; do Jornal da Paraíba