O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, chamou de “Aberração” o excesso de contratados temporários sem respeito dos gestores ao princípio da organização de concursos. Fábio Nogueira, que foi o entrevistado do Programa Arapuan Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação desta quarta-feira (2), destacou com uma das irregularidades a não convocação dos aprovados.
“A gente analisa desde a publicação do edital. Nossas ferramentas estão aptas e captam no respectivo Diário Oficial do Estado e dos municípios todo os editais, tanto para compras ou concursos. Se for detectado, inicialmente, qualquer irregularidade, já notificamos o gestor para correção de rumos antes do fato consumado”, explicou.
Contratados
Fábio Nogueira destacou casos em que municípios excedem o número de funcionários temporários em relação ao volume de servidores concursados.
“Tem municípios com quase 400% de prestadores de serviços em relação aos efetivos. Ou seja, tem municípios que têm 100 para 400 prestadores de serviço. Não pode. É uma aberração. O nome ‘temporário’ já encerra qualquer discussão. É prestador temporário. A legislação autoriza, mas para um determinado fim e momento devidamente fundamentado e, obviamente, por um período. Então quando se exige que o município realize concurso, ele tem que lançar o edital e o concurso”, pontuou.
Ele apontou haver limites também para a realização de concursos.
“Agora é preciso ponderar limites de pessoal, se o município tem orçamento para fazer o concurso, se tem vagas estabelecidas por lei”, disse.
O presidente do TCE-PB citou o exemplo de irregularidade em uma prefeitura paraibana.