União e Governo da Paraíba devem garantir medicamentos contra a Covid-19, decide Justiça

A União e o Governo Federal serão multados em R$ 100 mil por dia se atrasarem no abastecimento dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica de pacientes acometidos pela covid-19 nos hospitais de referência da doença na Grande João Pessoa. A decisão foi tomada após ação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Os hospitais que não podem ter problemas de abastacimento são o Metropolitano Dom José Maria Pires, em Santa Rita; e o Santa Isabel, o Clementino Fraga e o ProntoVida, em João Pessoa. O valor máximo da multa é R$ 2 milhões para cada réu.

A Justiça determinou ainda que a União e o Estado da Paraíba apresentem, em até cinco dias, plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das unidades de terapia intensiva (UTIs) do sistema de saúde estadual e municipais, levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados, de modo que tais medicamentos e insumos não faltem para atendimento dos pacientes nos hospitais de referência.

Na decisão, a Justiça Federal determinou, também, que os mesmos réus informem, em igual prazo, todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou que estão se utilizando para regularizar o abastecimento dos medicamentos, sob pena de imediata majoração da multa diária. A Justiça reitera que União e Estado devem apresentar documentação comprobatória do reabastecimento dos medicamentos com estoque zerado e dos que estão na iminência de se esgotar.

Omissão e inércia

Em decisão anterior, a Justiça já havia deferido liminar determinando aos réus que regularizassem, solidariamente, no prazo improrrogável de 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela Covid-19. A Justiça Federal determinou, inclusive, a elaboração de laudos de constatação, dos quais emergiram informações sobre a reduzida quantidade e até mesmo falta de alguns medicamentos sedativos e bloqueadores neuromusculares, quando ficou clara a insuficiência de fármacos para suprir a demanda por período razoável de tempo.

De acordo com o juiz na nova decisão, perdura a falta de abastecimento e fornecimento contínuo e ininterrupto dos fármacos essenciais para intubação de pacientes nos hospitais de referência, tendo em vista que de 16 medicamentos, apenas seis foram entregues pelo Ministério da Saúde, e, mesmo assim, não se sabe ao certo por quanto tempo o estoque atenderá as necessidades.

O juiz esclarece, por fim, que restou demonstrado o descumprimento parcial da decisão que concedeu a tutela antecipada, pela omissão da União e estado da Paraíba, o que justifica o estabelecimento de medidas coercitivas excepcionais.

Jornal da Paraíba