A situação dos pacientes do Hospital Napoleão Laureano, em João Pessoa, deve ser regularizada pela União, Estado da Paraíba e Prefeitura da capital paraibana a partir do primeiro dia útil de 2020, de acordo com a Justiça Federal. A decisão foi dada após pedido do Ministério Público Federal.

De acordo com a determinação, o município de João Pessoa deve adotar todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo de 60 dias estabelecido na Lei nº 12.732/2012, garantindo a continuidade do tratamento.

A decisão ainda afirma que, caso seja necessário, o atendimento deve ser realizado mediante a compra de fármacos e insumos ou recorrendo à contratualização emergencial de serviços ofertados pela iniciativa privada.

De acordo com a Justiça, a União deve ressarcir ao Município o que for gasto na aquisição de fármacos e insumos, tanto para regularizar o atendimento do Hospital Napoleão Laureano, como para cumprir a lei dos 60 dias.

Já o Estado da Paraíba deverá, no prazo de 45 dias, através da Gestão Estadual do SUS, realizar estudos para ampliação da rede local de atendimento em oncologia.

O MPF e o MPPB estão apurando a situação do Hospital. A orientação dos órgãos é que os pacientes que não tiverem o atendimento iniciado nos 60 dias previstos pela legislação ou tiveram o tratamento interrompido no Hospital Laureano, que busquem a Secretaria Municipal de Saúde e/ou Ouvidoria do município e relatem a situação.

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