A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito de João Pessoa Wallber Virgolino (Patriota) removesse das redes sociais as postagens que ele fez acusando o também candidato Ricardo Coutinho (PSB) de “chefiar quadrilha de tráfico de drogas”. A decisão é da juíza da 1ª Zona Eleitoral, Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França, e publicada nesta segunda-feira (5).
A defesa de Wallber Virgolino informou, por volta das 9h, que ainda não havia sido intimada da decisão e que só após tomar conhecimento dela é que vai se pronunciar.
A decisão atende a um pedido feito pela defesa de Ricardo Coutinho. Na ação, os advogados do candidato do PSB informam que no dia 21 de setembro, antes do início do período autorizado para a divulgação de propagandas eleitorais, que começou no dia 27 de setembro, Ricardo “tomou conhecimento de um vídeo de caráter eleitoreiro, veiculado em aplicativos de mensagens, plataformas virtuais, blogs e portais de imprensa”, no qual Wallber “proferiu diversas ofensas e acusações caluniosas, difamatórias e injuriosas”.
O texto da decisão diz que o vídeo chamaria Ricardo de “bandido”, afirmando textualmente: “Não tenho condições de roubar dinheiro da saúde, da educação, de roubar a dignidade e a esperança do povo paraibano. Não tenho coragem de chefiar quadrilha de tráfico de drogas, de estourar banco, de carro forte. Não tenho coragem de matar pessoas inocentes para encobrir safadezas minhas, como queima de arquivo. Não tenho coragem de agredir a minha esposa”.
Na decisão, a juíza diz que uma análise preliminar do conteúdo apresentado no vídeo não conduz ao entendimento imediato de que se trata de propaganda eleitoral, já que se assemelha mais a agressões contra a honra, que estão fora da seara eleitoral.
Apesar disso, a magistrada entende que deve ser analisado dentro do contexto do processo eleitoral, já que Ricardo e Wallber são candidatos ao cargo de prefeito de João Pessoa e que “dúvidas não subsistem que os fatos se originaram de antagonismos político-partidários”.
“No caso concreto, os atos publicitários praticados pelo representado poderiam consistir no que a jurisprudência vem denominando de ‘indiferentes eleitorais’, que não são abrangidos pelas sanções da legislação eleitoral. Entretanto, o pré-candidato representado, em tese, extrapolou os limites normativos, no momento em que imputou à pessoa do representante a pecha de ‘bandido’, chefe de quadrilha, assassino, agressor da esposa, além de outros comentários”, completa a juíza.
Com isso, a juíza determina a imediata retirada do vídeo de blogs, portais de imprensa e canais do YouTube, desde que a identificação destes canais tenham sido informadas pela defesa de Ricardo na inicial. Wallber Virgolino tem um prazo de dois dias para apresentar defesa, de preferência por meio eletrônico.