A Prefeitura de Belém, no Agreste paraibano, prorrogou na última sexta-feira (31), o Decreto Municipal nº 60/2020 referente às medidas de combate à disseminação da Covid-19 no município. (Confira o decreto na íntegra).
O novo Decreto Municipal, nº 62/2020, ficará em vigor até dia 09 de agosto de 2020, podendo ser novamente prorrogado, pois o município de Belém ainda continua na chamada “bandeira amarela”, classificação do Governo do Estado que permite o funcionamento de atividades essenciais, além de outros, respeitando-se os novos protocolos.
Os supermercados, mercados, açougues, peixarias e lojas de conveniência situadas em postos de combustíveis continuam funcionando das 7h às 19h, e as padarias das 5h às 19h. A restrição de horário até às 17h permanece para os demais estabelecimentos.
Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e afins, apenas por meio de entrega em domicílio (delivery), vedado o funcionamento de Bares, exceto para comercialização de refeições via delivery.
Também continuam obrigatórias todas as medidas preventivas, como o uso de máscaras, o distanciamento social e higiene nos estabelecimentos comerciais e de serviços, além do toque de recolher a partir das 21h e a suspensão das aulas na rede pública e privada.