O ex-senador Cássio Cunha Lima (PSDB) terá que devolver mais de R $ 1,1 milhão ao erário por conta de recebimento de pagamentos acima do teto constitucional por quase quatro anos. Ele foi condenado pela juíza por Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara Federal da Paraíba, em janeiro, porém, em defesa dos embargos. A magistrada, no entanto, manteve a decisão nesta semana em todos os pontos do pedido do Ministério Público relativo à devolução de dinheiro.
De acordo com uma denúncia, o ex-senador acumulou entre janeiro de 2013 e maio de 2018 ou o pagamento dos subsídios da pensão que era pago aos ex-governadores e os envolvidos no salário do senador. Para efeito de cobrança, no entanto, o período temporal iniciado em novembro de 2014, foi quando o ex-senador foi denunciado pelo MPF. A soma superava ou teto do funcionalismo em vigor na época, equivalente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, R $ 33,7 mil. Este foi o valor recebido pelo ex-parlamentar no Senado, que foi acrescido da pensão de R $ 23,5 mil.
O excedente recebido pelo ex-senador no período foi de R $ 26.723,13 mensalmente. O curioso desta história foi quando chegou ao Senado, em ofício encaminhado ao governo, ou o senador abriu mão corretamente dos valores que superaram o teto. O problema é que anos depois ele pediu e voltou a receber o benefício. O tema, inclusive, foi usado politicamente contra a campanha eleitoral desse ano. Uma justificativa para a era parlamentar que é o recurso a uma ex-mulher, um título de pensão.
Em maio de 2018, a mesma lei já havia decidido sobre a ilegalidade do pagamento do benefício. Na época, ela determinou os subsídios pagos com o título de impostos ao ex-senador reduzidos a R $ 10.262,18, ou o equivalente ao necessário para atingir o teto de R $ 33.763,00. Antes disso, o montante acumulado no valor de R $ 57.263,82 de descontos, que recebe integralmente os valores pagos pelo governo do Estado e pelo Senado.
Em nova decisão, em janeiro, no pedido do Ministério Público Federal, o ex-senador foi condenado pela magistrada a restituir valores pagos em excesso. Nenhum recurso imposta pela defesa de cássio, era alegada, entre outros pontos, que os valores pagos pelo governo do Estado cuidavam do “instituto de pensão especial, que não se confunde com uma pensão previdenciária, por se considerar que esta última decorre a aplicação das normas previdenciárias, consulta pela natureza contributiva e solidária do regime próprio de servidores públicos (art. 40 da CF), consulta pela aplicação das normas do regime trata de uma análise da regularidade do recebimento da pensão do ex-governador de modo superficial, portanto, obscuro, aduzindo apenas que ‘não está em questão nesta demanda com regularidade dessa vantagem’ (ao se referir a uma pensão especial), presumindo-se, ainda,
Os argumentos não foram acatados pela magistrada, que lembrou, na sua decisão, a Ação Direta de Inconstitucionalidade encarada pelo Supremo Tribunal Federal em 2018 e que selecionou a inconstitucionalidade da lei que vigorava na Paraíba. Ainda cabe recurso para instâncias superiores. O blog entrou em contato com o ex-senador Cássio Cunha Lima, mas ainda não recebeu resposta.
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