Na tarde desta segunda-feira (03), o juiz Eduardo R. de O. Barros Filho julgou procedente a ação promovida pelo ex-prefeito de Jacaraú, João Ribeiro (PTB), reconhecendo a nulidade do processo administrativo da Câmara Municipal de Jacaraú (CMJ), de julgamento da prestação de contas relativas ao exercício 2014.
A sentença do magistrado garante ao ex-prefeito o direito de disputar a vaga de prefeito no pleito eleitoral deste ano.
Ribeiro recorreu à Justiça após decisão da CMJ pela reprovação das contas do exercício 2014, que vieram aprovadas por unanimidade pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e que, segundo defesa do ex-prefeito, houve falhas processuais da CMJ, que não apontou qual legislação específica foi utilizada no procedimento em questão.
Na decisão, Barros Filho sentencia que: “ (…) na documentação apresentada pela CMJ, percebe-se que o parecer da Comissão de Finança Orçamento foi assinado em 03.05.2017 e sem constar da “cópia integral” apresentada, qualquer ato procedimental que determinasse a notificação pessoal do Prefeito. Também não há documento de notificação ou mesmo certidão indicando a tentativa de notificação do Prefeito. Apesar disso, 02 dias depois, exatamente em 05.05.2017, o Presidente da Câmara de Vereadores editou o Ato da Presidência mencionando tentativas de notificação em 03 dias diversos”.
Assim, julgou procedente o pedido formulado por Ribeiro para reconhecer a nulidade do processo administrativo de julgamento das contas, cabendo a CMJ promover novo julgamento garantindo a ampla defesa do ex-prefeito.
Em entrevista exclusiva para o Manchete PB, João Ribeiro disse que recebe a notícia com tranquilidade e sem surpresas. “Sempre confiei que a Justiça seria feita. O julgamento na CMJ foi apenas político, cheio de irregularidades, com a intenção única de nos tirar da disputa deste ano. Mas, Deus não compactua com mentiras e trapaças. Com o apoio do povo, da nossa vice-prefeita Adriana Catolé, e do Democratas, na pessoa do vereador Adelson Ângelo, seguimos firmes e fortes como nossa pré-candidatura a prefeito de Jacaraú”, disse.
Além de suspender imediatamente os efeitos do julgamento que foi declarado nulo, Barros Filho condenou a CMJ ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000.