O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular um contrato da Secretaria Estadual de Educação com uma organização social que estaria responsável desde o acompanhamento de pequenas reformas de escolas à compra de livros. De acordo com o TCE, o ex-secretário e o atual devem prestar contas dos valores repassados pela organização.
Em nota, a secretaria declarou que todo o procedimento seguiu as determinações legais, inclusive no que se refere à transparência pública, e que ao longo da execução do contrato toda documentação relativa à prestação de contas foi disponibilizada no Portal de Transparência do Estado, no site da Organização Social, e encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o conselheiro Fernando Rodrigues Catão, relator do processo, declarou ‘estranhamento’ de uma organização social com foco em saúde, a InSaúde, ‘assumir tal responsabilidade de gestão na área de educação’.
O conselheiro, assim como o órgão auditor e o Ministério Público de Contas, consideraram o contrato de R$ 46 milhões irregular entendendo que a secretaria não conseguiu demonstrar, objetivamente nos autos, que “a contratação em causa seria menos onerosa e mais eficiente do que a gestão das ações e serviços de apoio escolar em unidades escolares da SEECT, realizada diretamente pelo Estado”.
A decisão do TCE-PB também concedeu um prazo de 60 dias ao ex-secretário de Educação, Aléssio Trindade (multado em R$ 12,3 mil) e ao atual titular da pasta, Cláudio Furtado, para apresentação completa da prestação de contas dos valores repassados ao InSaúde.
Nota da Secretaria de Secretaria Estadual da Educação, Ciência e Tecnologia (SEECT) na íntegra:
A decisão não é definitiva, pois cabe recurso e, por esta razão a SEECT-PB vai acompanhar o transcurso do processo no TCE. Porém, de início é possível garantir que todo o procedimento seguiu as determinações legais, inclusive no que se refere à transparência pública, vez que ao longo da execução do contrato, toda documentação relativa à prestação de contas foi disponibilizada no Portal de Transparência do Estado, no site da Organização Social, bem como encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, sendo obrigatória, inclusive, a apresentação regular de relatórios de atividades para fins de controle e fiscalização das ações realizadas. E em se tratando da INSAÚDE, convém esclarecer que a OS tem como finalidade prevista em seu Estatuto a atuação nas áreas da assistência social, saúde e educação, sendo cabível sua contratação.