Prefeito de Capim aluga imóvel do tio como prédio público e se torna alvo de ação do MPPB

O Ministério Público da Paraíba está questionando na Justiça a contratação, sem licitação, por parte do prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, de um imóvel pertencente ao seu tio para funcionar como equipamento público. A Ação civil pública por ato de improbidade tramita na 2ª Vara Mista de Mamanguape.

A ação tem como base um inquérito civil público, instaurado para averiguar denúncia enviada à Promotoria. Nele foi constato que, desde 2017, a Prefeitura de Capim tem contrato ativo de um imóvel localizado o centro da cidade, pertencente a João Batista Dutra dos Santos, que é tio do prefeito, para abrigar o depósito da Secretaria de Infraestrutura de Obras do município, no valor de R$ 800, por mês.

A contratação foi feita sem licitação e sem qualquer procedimento prévio de dispensa e/ou inexigibilidade. Além disso, o valor do aluguel foi determinado pela edilidade sem qualquer parâmetro de preço.

A promotora de Justiça destacou que também foi constatado, através de diligência feita no local, que o imóvel alugado é usado para abrigar objetos avariados da Secretaria da Educação e não da Secretaria de Infraestrutura e Obras.

Outros imóveis

Outro fato constatado pela Promotoria é que o município alugou mais dois imóveis para abrigar materiais sem uso oriundos da Secretaria de Educação. O aluguel dos três imóveis para o mesmo fim custa R$ 2,1 mil por mês ao erário municipal, o que para o MPPB configura “descaso com o dinheiro público”, uma vez que as contratações foram feitas de forma direta, sem licitação ou procedimento de dispensa licitatória.

“Os imóveis foram locados sem pesquisa de preço, avaliação e real necessidade. E, para piorar, um dos imóveis mais caros alugado pela edilidade é do tio do prefeito. Dúvidas não há de que, para fins de beneficiar parente, a locação do imóvel em apreço foi realizada sem qualquer respaldo legal, sem procedimento de dispensa e sem qualquer avaliação prévia”, disse a promotora.

Pedidos

De acordo com a promotoria o caso configura ofensa ao artigo 37, inciso 21 da Constituição Federal e aos artigos 11 e 26 , parágrafo único da Lei 8.666/93, incorrendo os promovidos no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade).

Por conta disso, o MPPB requereu medida liminar para suspender o contrato de locação do imóvel de propriedade do tio do prefeito, uma vez que a contratação foi realizada de forma irregular, burlando a lei das licitações.

No mérito, a ação requer a confirmação da tutela de urgência e a condenação dos promovidos às sanções de ressarcimento integral do dano (que deve ser analisado com base nos valores pagos nos contratos), a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.