O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na tarde desta sexta-feira (22) o recurso impetrado pela defesa do ex-procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, para trancar uma das ações penais que ele é réu no âmbito da Operação Calvário.
O processo contestado por Carneiro trata sobre a denúncia oferecida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) que relata o recebimento de remuneração por parte de Maria Laura Caudas, ex-assessora de Gilberto, entre os anos de julho de 2016 a abril de 2019.
Segundo os investigadores, apesar de receber salários, não houve a prestação de serviço junto à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
Para a força-tarefa, Gilberto Carneiro foi omisso pelo fato de estar à frente da PGE e não atuar para impedir “a conduta delituosa” de Maria, “permitindo que auferisse renda sem que, de fato, trabalhasse em seu gabinete”.
A defesa de Carneiro argumentou que o processo não poderia ter prosseguimento já que seria baseada “exclusivamente” na delação premiada de Leandro Azevêdo Nunes, ex-assessor de Livânia Farias.
“Não seria possível o recebimento da denúncia, uma vez que lastreada, exclusivamente, em declarações prestadas por delator”, assinam os juristas na peça apresenta ao STF.
Gilmar Mendes, porém, afirmou que “não vislumbra circunstâncias que conduzam a um entendimento distinto daquele consignado na origem” e não “houve constrangimento ilegal ou abuso de poder passíveis de desconstituição”.
Por Walisson Bezerra