Daqui a 120 dias, o uso, a comercialização e a distribuição de canudos de plástico em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais da Paraíba passa a ser proibido. A lei que estabelece a proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (11).
De acordo com o texto, poderão ser utilizados canudos de material não descartável ou de material biodegradável como canudos de papel, inox, bambu ou comestível.
Além disso, também está proibida a utilização de material plástica para embalar os canudos de qualquer natureza.
O descumprimento da lei acarreta imposição de multa de dez até trinta Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB). Todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal encarregados do meio ambiente poderão fiscalizar a lei.
Até que a lei entre em vigor, o Poder Público pode firmar parcerias com órgãos da administração pública, a academia e a iniciativa civil para fazer campanhas de conscientização sobre a importância da lei.