Dívidas trabalhistas da Empasa devem ser pagas por precatórios, decide STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o pagamento de dívidas trabalhistas de servidores da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa) deve ser pago através do regime de precatórios. Na decisão favorável ao estado, os membros, por unanimidade, reconheceram a impossibilidade do bloqueio de bens e valores da Empresa para a execução de decisões da Justiça do Trabalho.

O relator, ministro Edson Fachin, seguiu um entendimento que já adotado pela Corte de que as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público essencial, em regime de exclusividade (não concorrencial) e sem intuito lucrativo, devem se submeter ao regime de precatórios.

Na ação, o governo da Paraíba questionava decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13) que haviam determinado o bloqueio, a penhora ou a liberação de bens e valores da empresa. O governo pediu que fosse afastada a possibilidade, pois a ela seriam aplicáveis as prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive a impenhorabilidade de bens.

Regime de precatórios

Em seu voto, Fachin observou que a Empasa tem como objetivo básico programar, executar e fiscalizar a política global de abastecimento de gêneros alimentício e aprimorar a infraestrutura da produção agrícola. A empresa presta, portanto, serviço essencial de modo não concorrencial e sem fim lucrativo, e, segundo o governo, seu capital é integralmente público.

O ministro lembrou que, em diversos precedentes, o STF pacificou entendimento de que estatais com essa natureza devem se submeter ao regime de precatórios.

De acordo com o relator, a lógica dessa modalidade de pagamento visa proteger a organização financeira dos órgãos da administração pública e garantir a execução do orçamento e a efetiva implementação das políticas públicas para a qual foram criados.

Conversa Política