Gestores podem ter contas reprovadas se não enviarem dados financeiros das prefeituras

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) vai fiscalizar semanalmente se as prefeituras municipais estão encaminhando as informações e documentos sobre a execução orçamentária e financeira dos seus municípios.

Os dados devem ser enviados e disponibilizados, em tempo real, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).

De acordo com a Resolução Normativa do TCE-PB (RN-TC nº 12/2021), após 24 horas do prazo previsto, a mudança da informação diária enseja a aplicação de multa de R$ 50 por dia alterado, cujo pagamento e sua comprovação é condição para o envio do próximo balancete ao Tribunal de Contas.

A falha se não corrigida o quanto antes, pode ocasionar a reprovação das contas do gestor, já que fere duas normas: a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução Normativa do TCE, que estabelece o envio das mesmas informações ao Tribunal de Contas, pelo Sagres Captura, até 24 horas do primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil.

Segundo a instituição, a decisão atende às obrigações legais previstas nos artigos 48 e 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)  e do Decreto 10.540/20, quanto à disponibilidade pelo gestor público, em tempo real das informações sobre execução orçamentária e financeira.

“As Prefeituras, Câmaras e os demais órgãos municipais e estaduais sob jurisdição do TCE-PB que não cumprirem a Resolução do TCE serão penalizados”, afirmou o presidente do Tribunal, Nominando Diniz.

Os gestores serão notificados por meio de ofício caso não tomem providências para sanar a irregularidade.


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