Entidades filantrópicas da Paraíba que recebem dinheiro público vão precisar prestar contas de gastos

Entidades beneficentes ou filantrópicas da Paraíba que recebam dinheiro público estadual passam a ser obrigadas a prestar contas de forma transparente e em portal próprio de tudo o que foi recebido e gasto pela instituição. A determinação está prevista na Lei nº 12.869 de 7 de novembro de 2023, de autoria da deputada estadual Danielle do Vale, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e parcialmente sancionada pelo governador João Azevêdo. A publicação está no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira (8).

Com a lei, essas entidades, que podem ser classificadas como institutos, associações, fundações, entre outros, precisam incluir nas prestação de contas informações como valores recebidos, plano de trabalho, órgão ou entidade transferidora, data da transferência financeira, comprovantes de como foram empregados os recursos financeiros recebidos, listagem de empresas contratadas com os recursos e registros contábeis evidenciando as receitas e despesas dos valores recebidos.

O veto do governador foi com relação ao Artigo 2º da legislação estadual. O artigo dizia que as informações deveriam ser disponibilziadas em até 30 dias após o recebimento do recurso público, mas o governador acatou parecer da Procuradoria-Geral do Estado de que o período era curto e desproporcional, o que dificultava a própria destinação adequada dos recursos.

A questão começou a ser debatida pela Assembleia Legislativa da Paraíba depois de uma operação identificar indícios de irregularidades no uso do dinheiro público repassado para o Hospital Padre Zé, de João Pessoa, que culminou no indiciamento do padre Egídio de Carvalho, ex-diretor da hospital, e de outros suspeitos. De acordo com a força tarefa que investiga o caso, os desvios podem passar de R$ 13 milhões.

A nova lei, por sinal, prevê a “restrição de transferência voluntária” em caso de descumprimento da prestação de contas. E prevê também que caberá à Assembleia Legislativa da Paraíba e ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização e o controle externo da questão.


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