Uma nova lei publicada nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial da União da Paraíba, torna obrigatório que hospitais notifiquem os registros de nascimentos de bebês com Síndrome de Down à entidades especializadas no atendimento ao grupo.
O propósito da lei é garantir que a criança receba acompanhamento imediato de profissionais capacitados para auxiliar tanto em atividades de desenvolvimento motor e intelectual para a criança, quanto em cuidados e atitudes que devem ser adotadas pelos próprios pais ao lidar com a Síndrome de Down.
De acordo com a lei, todos os estabelecimentos que prestem serviços de parto devem notificar os registros de nascimento de bebês com Síndrome de Down, tais como:
- Hospitais públicos e privados
- Casas de saúde
- Santas casas
- Hospitais filantrópicos
- Maternidades
- Clínicas
- Centros de saúde
- Postos de saúde
Além de facilitar o acesso da criança com Síndrome de Down a um acompanhamento especializado, a lei também busca combater o diagnóstico tardio da síndrome, para que seja rapidamente identificado e comunicado.
O diagnóstico precoce da Síndrome de Down contribui para a autonomia e desenvolvimento mais rápido das habilidades das crianças e amplia suas condições de socialização, inclusão e inserção social.