Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) consideraram a constitucional a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal e que cria a Patrulha Maria da Penha, na Guarda Municipal, para combater a violência contra a mulher. O julgamento foi iniciado em dezembro de 2019 foi encerrado na manhã desta quarta-feira (5).
Por dez votos a dois, a Corte considerou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo município, considerando que lei não afronta a Constituição Estadual. O Município defendia que a questão já está regulamentada por uma lei estadual, que confere à Polícia Militar a responsabilidade que a Lei Municipal gera para os guardas municipais.
Além disso, a lei municipal de iniciativa da Câmara Municipal geraria interferência na competência entre Executivo e Legislativo.
“Não há criação de novo regime de servidores ou de quantitativo de servidores, receita ou elementos dessa natureza. O que ocorre é apenas uma ratificação do que já é previsto legalmente para a atuação dos guardas municipais, na prevenção e no combate à violência contra a Mulher”, enfatizou o desembargador Glauber Rêgo, ao apresentar o seu voto-vista, em concordância com o voto do relator da ADI, o desembargador Claudio Santos.
Capacitações em andamento
Ajuizada pela gestão anterior municipal, a ADI foi julgada mesmo diante do fato de que a atual gestão da Prefeitura já capacitar guardas municipais – uma nova formação é prevista para 10 de fevereiro.
“O fato de uma lei estar vigorando não impede o julgamento de sua constitucionalidade”, reforçaram os desembargadores Glauber Rêgo e Amaury Moura Sobrinho, decano da Corte.
Inter TV Cabugi